Art. 15. Este Decreto entra em vigor cento e cinco dias após a data de sua publicação.
Redação dada pelo Decreto nº 8.467, de 2015
Decreto nº 8.425/2015 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Art. 15. Este Decreto entra em vigor cento e cinco dias após a data de sua publicação.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial