Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 15 do Decreto do Registro Geral da Atividade Pesqueira

Decreto nº 8.425/2015 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 15. Este Decreto entra em vigor cento e cinco dias após a data de sua publicação.

Redação dada pelo Decreto nº 8.467, de 2015

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos