Art. 62. O IBRAM divulgará os procedimentos para acesso, consulta e inserção das informações no Inventário Nacional, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
TÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 62 do Decreto 8.124/2013
Decreto nº 8.124/2013 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial