Art. 54. A implementação do CIDIC deverá ser consolidada até 1º de junho de 2013.
Parágrafo único Enquanto não implementado o CIDIC, o Termo de Classificação de Informação será preenchido com o NUP.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Decreto nº 7.845/2012 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Art. 54. A implementação do CIDIC deverá ser consolidada até 1º de junho de 2013.
Parágrafo único Enquanto não implementado o CIDIC, o Termo de Classificação de Informação será preenchido com o NUP.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial