Art. 53. Para fins de gestão documental, deverá ser guardado o histórico das alterações do CIDIC.
CAPÍTULO IV – DA INDEXAÇÃO DE DOCUMENTO COM INFORMAÇÃO CLASSIFICADA
Art. 53 do Regulamento da Informação Classificada
Decreto nº 7.845/2012 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial