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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA INDEXAÇÃO DE DOCUMENTO COM INFORMAÇÃO CLASSIFICADA

Art. 53 do Regulamento da Informação Classificada

Decreto nº 7.845/2012 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 53. Para fins de gestão documental, deverá ser guardado o histórico das alterações do CIDIC.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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