Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, sobre o Cadastro Ambiental Rural - CAR, e estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental - PRA, de que trata a Lei n º 12.651, de 25 de maio de 2012.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º do Decreto do Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Decreto nº 7.830/2012 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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