Art. 5º São órgãos de governança da PNGATI:
I o Comitê Gestor da PNGATI;
II os Comitês Regionais da FUNAI; e
III a Comissão Nacional de Política Indigenista – CNPI.
CAPÍTULO III – DA GOVERNANÇA DA PNGATI
Decreto nº 7.747/2012 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Art. 5º São órgãos de governança da PNGATI:
I o Comitê Gestor da PNGATI;
II os Comitês Regionais da FUNAI; e
III a Comissão Nacional de Política Indigenista – CNPI.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial