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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 da PNGATI

Decreto nº 7.747/2012 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 13. As despesas com a execução das ações da PNGATI correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas anualmente aos órgãos e entidades responsáveis por sua implementação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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