Decreto nº 7.546/2011
Regulamenta o disposto nºs §§ 5º a 12 do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e institui a Comissão Interministerial de Compras Públicas.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial.
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