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Carreira Pública

Art. 5º do Programa Nacional de Direitos Humanos

Decreto nº 7.037/2009 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 5º Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os órgãos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, serão convidados a aderir ao PNDH-3.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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