Art. 4º Fica instituído o Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3, com a finalidade de:
I promover a articulação entre os órgãos e entidades envolvidos na implementação das suas ações programáticas;
II elaborar os Planos de Ação dos Direitos Humanos;
III estabelecer indicadores para o acompanhamento, monitoramento e avaliação dos Planos de Ação dos Direitos Humanos;
IV acompanhar a implementação das ações e recomendações; e
V elaborar e aprovar seu regimento interno.
§ 1º O Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3 será integrado por um representante e respectivo suplente de cada órgão a seguir descrito, indicados pelos respectivos titulares:
I Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará;
II Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
III Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
IV Secretaria-Geral da Presidência da República;
V Ministério da Cultura;
VI Ministério da Educação;
VII Ministério da Justiça;
VIII Ministério da Pesca e Aqüicultura;
IX Ministério da Previdência Social;
X Ministério da Saúde;
XI Ministério das Cidades;
XII Ministério das Comunicações;
XIII Ministério das Relações Exteriores;
XIV Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XV Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XVI Ministério do Esporte;
XVII Ministério do Meio Ambiente;
XVIII Ministério do Trabalho e Emprego;
XIX Ministério do Turismo;
XX Ministério da Ciência e Tecnologia; e
XXI Ministério de Minas e Energia.
§ 2º O Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República designará os representantes do Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3.
§ 3º O Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3 poderá constituir subcomitês temáticos para a execução de suas atividades, que poderão contar com a participação de representantes de outros órgãos do Governo Federal.
§ 4º O Comitê convidará representantes dos demais Poderes, da sociedade civil e dos entes federados para participarem de suas reuniões e atividades.