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Carreira Pública

ANEXO – DAS NORMAS DO CERIMONIAL PÚBLICO · CAPíTULO VI – Da chegada dos Chefes de Missão Diplomática e entrega de credenciais

Art. 70 da Normas do Cerimonial Público

Decreto nº 70.274/1972 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 70. Ao Chegar ao Aeroporto da Capital Federal, o novo chefe de Missão será recebido pelo Introdutor Diplomático do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

§ 1º O Encarregado de Negócios pedirá ao Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores dia e hora para a primeira visita do novo Chefe de Missão ao Ministro de Estado das Relações Exteriores.

§ 2º Ao Visitar o Ministro de Estado das Relações Exteriores, o novo Chefe de Missão solicitará a audiência de estilo com o Presidente da República para a entrega de suas Credenciais e, se for o caso, da Revocatória de seu antecessor. Nesta visita, o novo Chefe de Missão deixará em mãos do Ministro de Estado a cópia figurada das Credenciais.

§ 3º Após a primeira audiência com o Ministro do Estado das Relações Exteriores, o novo Chefe de Missão visitará, em data marcada pelo Cerimonial do Ministro das Relações Exteriores, o Secretário-Geral de Política Exterior, o Secretário-Geral Adjunto da área do país que representa e outros Chefes de Departamento.

§ 4º Por intermédio do Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, o novo Chefe de Missão solicitará data para visitar o Vice-Presidente da República, o Presidente do Congresso Nacional, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, os Ministros de Estado e o Governador do Distrito Federal. Poderão igualmente ser marcadas audiências com outras altas autoridades federais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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