Art. 58. Os cumprimentos do Presidente da República e do Ministro das Relações Exteriores pelo dia da Festa Nacional dos países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas serão enviados por intermédio do Cerimonial do Ministério da Relações Exteriores.
ANEXO – DAS NORMAS DO CERIMONIAL PÚBLICO · CAPíTULO III – Das visitas do Presidente da República e seu comparecimento a solenidades oficiais.
Art. 58 da Normas do Cerimonial Público
Decreto nº 70.274/1972 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial