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ANEXO – DAS NORMAS DO CERIMONIAL PÚBLICO · CAPíTULO III – Das visitas do Presidente da República e seu comparecimento a solenidades oficiais.

Art. 57 da Normas do Cerimonial PúblicoDas Datas Nacionais

Decreto nº 70.274/1972 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 57. No dia 7 de setembro, o Chefe do Cerimonial da Presidência, acompanhado de um dos Ajudantes-de-Ordens do Presidente da República, receberá os Chefes de Missão diplomática que desejarem deixar registrados, no livro para esse fim existente, seus cumprimentos ao chefe do Governo.

Parágrafo único O cerimonial do Ministério das Relações Exteriores notificará, com antecedência, os Chefes de Missão diplomática do horário que houver sido fixado para esse ato.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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