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Carreira Pública

ANEXO – DAS NORMAS DO CERIMONIAL PÚBLICO · CAPíTULO II – Da Posse do Presidente da República

Art. 38 da Normas do Cerimonial Público

Decreto nº 70.274/1972 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 38. Compete ao Congresso Nacional organizar e executar a cerimônia do compromisso constitucional. O Chefe do Cerimonial receberá do Presidente do Congresso esclarecimentos sobre a cerimônia, bem como sobre a participação na mesma das Missões Especiais e do Corpo Diplomático.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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