Art. 37. O Presidente da República eleito, tendo a sua esquerda o Vice-presidente e, na frente, o Chefe do Gabinete Militar e o Chefe do Gabinete Civil, dirigir-se-á em carro do Estado, ao Palácio do Congresso Nacional, a fim de prestar o compromisso constitucional.
ANEXO – DAS NORMAS DO CERIMONIAL PÚBLICO · CAPíTULO II – Da Posse do Presidente da República
Art. 37 da Normas do Cerimonial Público
Decreto nº 70.274/1972 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial