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Carreira Pública

ANEXO – DAS NORMAS DO CERIMONIAL PÚBLICO · CAPÍTULO I – Da Precedência

Art. 19 da Normas do Cerimonial PúblicoDos Desfiles

Decreto nº 70.274/1972 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 19. Por ocasião dos desfiles civis ou militares, o Presidente da República, terá a seu lado os Ministros de Estado a que estiverem subordinados as corporações que desfilam.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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