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Carreira Pública

ANEXO – DAS NORMAS DO CERIMONIAL PÚBLICO · CAPÍTULO I – Da Precedência

Art. 16 da Normas do Cerimonial PúblicoCasos Omissos

Decreto nº 70.274/1972 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 16. Nos casos omissos, o Chefe do Cerimonial, quando solicitado, prestará esclarecimento de natureza protocolar, bem como determinará a colocação de autoridades e personalidades que não constem da Ordem Geral de Precedência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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