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Carreira Pública

Artigo 3º da Política de Dados Abertos de SP

Decreto nº 68.769/2024 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 3º A Política de Dados Abertos tem os seguintes objetivos:

I promover a divulgação de dados acessíveis ao público sob a forma de dados abertos;

II facilitar o intercâmbio de dados entre órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica e demais entes da Federação, respeitado o disposto no artigo 26 da Lei federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018;

III franquear aos cidadãos o acesso aos dados, em formato aberto, produzidos ou acumulados pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica, sobre os quais não recaia vedação expressa de acesso;

IV fomentar a participação social e o desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de ambiente de gestão pública participativa e à melhor oferta de serviços públicos para o cidadão;

V incentivar a pesquisa científica de base empírica sobre a gestão pública;

VI estimular o desenvolvimento tecnológico e a inovação, e fomentar novos negócios;

VII propiciar o compartilhamento de recursos de tecnologia da informação, de maneira a evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na disseminação de informações;

VIII possibilitar a oferta de serviços públicos digitais de forma integrada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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