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Carreira Pública

Artigo 1º da Política de Dados Abertos de SP

Decreto nº 68.769/2024 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 1º Fica instituída a Política de Dados Abertos da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo, que estabelece as regras para a disponibilização dos dados abertos governamentais por seus órgãos e entidades autárquicas.

§ 1º As informações de transparência ativa disciplinadas neste decreto são de livre utilização pela sociedade e seu acesso observará as hipóteses de sigilo previstas na Lei federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto n° 68.155, de 9 de dezembro de 2023, bem como os princípios dispostos no artigo 6° da Lei federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.

§ 2º Fica o Poder Executivo obrigado a indicar o detentor de direitos autorais pertencentes a terceiros e as condições de utilização por ele autorizadas na divulgação de bases de dados protegidas por direitos autorais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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