Artigo 27 Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
§ 1º O requerente deverá demonstrar a existência de nexo entre as informações requeridas e o direito que se pretende proteger.
§ 2º As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.