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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – Das restrições de acesso · SEÇÃO I – Disposições Gerais

Artigo 27 do Decreto de Acesso à Informação de SP

Decreto nº 68.155/2023 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 27 Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

§ 1º O requerente deverá demonstrar a existência de nexo entre as informações requeridas e o direito que se pretende proteger.

§ 2º As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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