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Carreira Pública

CAPÍTULO II – Do Acesso à Informação · SEÇÃO V – Do Pedido

Artigo 18 do Decreto de Acesso à Informação de SP

Decreto nº 68.155/2023 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 18 É direito do interessado obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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