Artigo 18 É direito do interessado obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso.
CAPÍTULO II – Do Acesso à Informação · SEÇÃO V – Do Pedido
Artigo 18 do Decreto de Acesso à Informação de SP
Decreto nº 68.155/2023 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial