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Carreira Pública

CAPÍTULO I – Disposições Preliminares

Artigo 1º do Decreto de Acesso à Informação de SP

Decreto nº 68.155/2023 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 1º Este decreto regulamenta a Lei federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, para disciplinar os procedimentos de acesso a informações no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual.

Parágrafo único As disposições deste decreto aplicam-se, no que couber, às entidades privadas que recebam recursos públicos estaduais para a realização de atividades de interesse público.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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