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Carreira Pública

LIVRO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 816-A do Regulamento Aduaneiro

Decreto nº 6.759/2009 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 816-A. Fica concedida, nos termos, limites e condições estabelecidos na legislação específica, isenção de tributos federais incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização da Copa das Confederações Fifa 2013, da Copa do Mundo Fifa 2014, e das atividades relacionadas a organização e realização desses eventos, tais como (Lei nº 12.350, de 2010, art. 2º, caput, incisos V e VI; e art. 3º, caput):

Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013

I alimentos, suprimentos médicos, inclusive produtos farmacêuticos, combustível e materiais de escritório;

Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013

II troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos;

Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013

III material promocional, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados nesses eventos;

Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013

IV bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em atividades esportivas da mesma magnitude; e

Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013

V outros bens não duráveis, assim considerados aqueles cuja vida útil seja de até um ano.

Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013

Parágrafo único A isenção de que trata este artigo abrange os seguintes impostos, contribuições e taxas (Lei nº 12.350, de 2010, art. 3º, § 1º):

Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013

I Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na importação;

Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013

II Imposto de Importação;

Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013

III Contribuição para o PIS/PASEP-Importação;

Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013

IV COFINS-Importação;

Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013

V Taxa de utilização do Siscomex;

Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013

VI Taxa de utilização do Mercante;

Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013

VII Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante; e

Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013

VIII CIDE-combustíveis.

Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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