Art. 655. Poderá ser dispensada a realização da vistoria se o importador assumir a responsabilidade pelo pagamento do imposto de importação e das penalidades cabíveis.
Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013
Parágrafo único A desistência implicará perda de benefício de isenção ou de redução do imposto, na proporção das mercadorias contidas em volumes extraviados.
Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013