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Carreira Pública

LIVRO IV – DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS · TÍTULO II – DOS REGIMES ADUANEIROS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS · CAPÍTULO II – DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO

Art. 530 do Regulamento Aduaneiro

Decreto nº 6.759/2009 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 530. As áreas de livre comércio serão administradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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