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Carreira Pública

LIVRO IV – DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS · TÍTULO II – DOS REGIMES ADUANEIROS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS · CAPÍTULO I – DA ZONA FRANCA DE MANAUS · Seção II – Dos Benefícios Fiscais · Subseção III – Dos Benefícios Fiscais na Exportação

Art. 515 do Regulamento Aduaneiro

Decreto nº 6.759/2009 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 515. A exportação de mercadorias da Zona Franca de Manaus para o exterior, qualquer que seja sua origem, está isenta do imposto de exportação (Decreto-Lei nº 288, de 1967, art. 5º).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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