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Carreira Pública

LIVRO IV – DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS · TÍTULO I – DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS · CAPÍTULO VI – DO ENTREPOSTO ADUANEIRO · Seção II – Do Entreposto Aduaneiro na Exportação

Art. 413 do Regulamento Aduaneiro

Decreto nº 6.759/2009 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 413. O entreposto aduaneiro na exportação subsiste:

I na modalidade de regime comum, a partir da data da entrada da mercadoria na unidade de armazenagem; e

II na modalidade de regime extraordinário, a partir da data da saída da mercadoria do estabelecimento do produtor-vendedor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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