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Carreira Pública

LIVRO IV – DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS · TÍTULO I – DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS · CAPÍTULO V – DO DRAWBACK · Seção III – Do Drawback Isenção

Art. 393-B do Regulamento Aduaneiro

Decreto nº 6.759/2009 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 393-B. O drawback, na modalidade de isenção, aplica-se também à importação, de forma combinada ou não com a aquisição no mercado interno, de mercadoria equivalente (Lei nº 12.350, de 2010, art. 31, § 1º):

Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013

I à empregada em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado; e

Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013

II para industrialização de produto intermediário fornecido diretamente a empresa industrial-exportadora e empregado ou consumido na industrialização de produto final já exportado.

Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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