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Carreira Pública

LIVRO III – DOS DEMAIS IMPOSTOS, E DAS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES, DEVIDOS NA IMPORTAÇÃO · TÍTULO III – DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS, NA IMPORTAÇÃO DE CIGARRO · CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 297 do Regulamento Aduaneiro

Decreto nº 6.759/2009 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 297. O disposto neste Título não prejudica a exigência das contribuições de que trata o Título II.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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