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Carreira Pública

LIVRO II – DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E DE EXPORTAÇÃO · TÍTULO II – DO IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO · CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 236 do Regulamento Aduaneiro

Decreto nº 6.759/2009 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 236. Respeitadas as atribuições do Conselho Monetário Nacional, a Câmara de Comércio Exterior expedirá as normas necessárias à administração do imposto (Decreto-Lei nº 1.578, de 1977, art. 10, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 51).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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