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Carreira Pública

LIVRO II – DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E DE EXPORTAÇÃO · TÍTULO II – DO IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO · CAPÍTULO I – DA INCIDÊNCIA

Art. 212 do Regulamento Aduaneiro

Decreto nº 6.759/2009 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 212. O imposto de exportação incide sobre mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior (Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, art. 1º, caput).

§ 1º Considera-se nacionalizada a mercadoria estrangeira importada a título definitivo.

§ 2º A Câmara de Comércio Exterior, observada a legislação específica, relacionará as mercadorias sujeitas ao imposto (Decreto-Lei nº 1.578, de 1977, art. 1º, § 3º, com a redação dada pela Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, art. 1º).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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