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Carreira Pública

LIVRO II – DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E DE EXPORTAÇÃO · TÍTULO I – DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO · CAPÍTULO VIII – DAS ISENÇÕES E DAS REDUÇÕES DO IMPOSTO · Seção VI – Dos Termos, Limites e Condições · Subseção VI – Das Amostras e das Remessas Postais Internacionais, sem Valor Comercial

Art. 153 do Regulamento Aduaneiro

Decreto nº 6.759/2009 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 153. Consideram-se sem valor comercial, para os efeitos da alínea “b” do inciso II do art. 136:

I as amostras representadas por quantidade, fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, estritamente necessários para dar a conhecer sua natureza, espécie e qualidade; e

II os bens contidos em remessas postais internacionais consideradas sem valor comercial, que não se prestem à utilização com fins lucrativos e cujo valor Free On Board - FOB não exceda a US$ 10,00 (dez dólares dos Estados Unidos da América).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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