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Carreira Pública

LIVRO II – DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E DE EXPORTAÇÃO · TÍTULO I – DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO · CAPÍTULO VIII – DAS ISENÇÕES E DAS REDUÇÕES DO IMPOSTO · Seção VI – Dos Termos, Limites e Condições · Subseção V – Do Papel Destinado à Impressão de Livros, Jornais e Periódicos

Art. 149 do Regulamento Aduaneiro

Decreto nº 6.759/2009 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 7.213, de 2010. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 149. A isenção para o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos aplica-se somente às importações realizadas:

Revogado pelo Decreto nº 7.213, de 2010

I por pessoa física ou jurídica que explore a atividade da indústria de livro, jornal ou periódico que vise precipuamente fins culturais, educacionais, científicos, religiosos ou assistenciais, e semelhantes (Decreto-Lei no 37, de 1966, art. 16, caput); e

Redação anterior (sem nota na fonte)

II por empresa estabelecida no País como representante de fábrica estrangeira de papel, para venda exclusivamente às pessoas referidas no inciso I (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 16, § 1º, com a redação dada pelo Decreto-Lei no 751, de 8 de agosto de 1969, art. 1o).

Redação anterior (sem nota na fonte)

§ 1º A isenção não abrange o papel utilizado na impressão de publicação que contenha, exclusivamente, matéria de propaganda comercial (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 16, caput).

Redação anterior (sem nota na fonte)

§ 2º O papel objeto da isenção não poderá ser utilizado (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 16, § 3º):

Redação anterior (sem nota na fonte)

I em catálogos, listas de preços e publicações semelhantes; e

Redação anterior (sem nota na fonte)

II em jornais e revistas de propaganda.

Redação anterior (sem nota na fonte)

§ 3º O papel importado com isenção poderá ser utilizado em folhetos ou outros impressos de propaganda que constituam suplemento ou encarte de livro, jornal ou periódico, desde que em quantidade não excedente à tiragem da publicação que acompanham, e a ela vinculados pela impressão de seu título, data e número de edição.

Redação anterior (sem nota na fonte)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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