Art. 50. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 50 do Regulamento da Lei da Mata Atlântica
Decreto nº 6.660/2008 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial