Art. 2º O CG ICP-Brasil, vinculado à Casa Civil da Presidência da República, é composto pelos seguintes representantes:
I um da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II um do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
III um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
IV um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
V um do Ministério da Fazenda;
VI um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VII um do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
VIII cinco da sociedade civil, integrantes de setores interessados.
§ 1º Cada membro do CG ICP-Brasil terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Na hipótese de ausência ou impedimento do Coordenador e do seu suplente, a coordenação será exercida pelo Secretário-Executivo do CG ICP-Brasil.
§ 3º Os membros do CG-ICP-Brasil de que tratam os incisos I a VII do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam.
§ 4º Os membros do CG-ICP-Brasil de que trata o inciso VIII do caput e os respectivos suplentes serão indicados por seu Secretário-Executivo.
§ 5º Os membros do CG ICP-Brasil de que trata o inciso VIII do caput serão designados para período de dois anos, permitida a recondução.
§ 6º Na hipótese de vacância do titular no curso do período de que trata o § 5º, os respectivos suplentes assumirão pelo tempo remanescente do período.
§ 7º Na hipótese de vacância do suplente de que trata o § 6º, novo membro será escolhido para o cumprimento do prazo remanescente do período, nos termos do disposto no § 4º.
§ 8º Os membros do CG-ICP-Brasil e os respectivos suplentes serão designados em ato do Presidente da República.
§ 9º O Coordenador do CG ICP-Brasil poderá convidar para participar de suas reuniões, em caráter permanente, sem direito a voto:
I um representante indicado pelo Ministério das Relações Exteriores; e
II dois representantes indicados pelo Conselho Nacional de Justiça.
§ 10. A participação no CG ICP-Brasil será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.