Art. 91. Causar dano à unidade de conservação:. Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008
CAPÍTULO I – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO MEIO AMBIENTE · Seção III – Das Infrações Administrativas Cometidas Contra o Meio Ambiente · Subseção VI – Das Infrações Cometidas Exclusivamente em Unidades de Conservação
Decreto nº 6.514/2008 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 91. Causar dano à unidade de conservação:. Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
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