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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO MEIO AMBIENTE · Seção III – Das Infrações Administrativas Cometidas Contra o Meio Ambiente · Subseção V – Das Infrações Administrativas Contra a Administração Ambiental

Art. 79 do Decreto 6.514/2008

Decreto nº 6.514/2008 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 79. Descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Redação dada pelo Decreto nº 12.189, de 2024

Parágrafo único Incorre nas multas previstas no caput aquele que descumprir suspensão ou sanção restritiva de direitos.

Incluído pelo Decreto nº 12.189, de 2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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