Art. 72. Destruir, inutilizar ou deteriorar:
I bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial; ou
II arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial: Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).