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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO MEIO AMBIENTE · Seção III – Das Infrações Administrativas Cometidas Contra o Meio Ambiente · Subseção II – Das Infrações Contra a Flora

Art. 48 do Decreto 6.514/2008

Decreto nº 6.514/2008 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa em unidades de conservação ou outras áreas especialmente protegidas, quando couber, área de preservação permanente, reserva legal ou demais locais cuja regeneração tenha sido indicada pela autoridade ambiental competente:. Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por hectare ou fração..

Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008

Parágrafo único O disposto no caput não se aplica para o uso permitido das áreas de preservação permanente..

Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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