Art. 34. Causar degradação em viveiros, açudes ou estação de aqüicultura de domínio público: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
CAPÍTULO I – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO MEIO AMBIENTE · Seção III – Das Infrações Administrativas Cometidas Contra o Meio Ambiente · Subseção I – Das Infrações Contra a Fauna
Art. 34 do Decreto 6.514/2008
Decreto nº 6.514/2008 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial