Art. 154. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 154 do Decreto 6.514/2008
Decreto nº 6.514/2008 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial