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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS · Seção IV – Da Instrução e Julgamento

Art. 120 do Decreto 6.514/2008

Decreto nº 6.514/2008 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 120. As provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias propostas pelo autuado serão recusadas por meio de decisão fundamentada.

Redação dada pelo Decreto nº 11.080, de 2022

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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