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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA · CAPÍTULO VI – DA SUSPENSÃO E DA CESSAÇÃO

Art. 48-B do Regulamento do BPC

Decreto nº 6.214/2007 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 48-B. Fica vedada a reativação de benefício cessado quando esgotadas todas as instâncias administrativas de recurso.

Incluído pelo Decreto nº 9.462, de 2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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