Art. 45-A. As informações referentes às despesas com o Benefício de Prestação Continuada deverão ser incluídas, de forma individualizada, no Portal da Transparência do Poder Executivo federal, de que trata o Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, observado o disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Redação dada pelo Decreto nº 12.534, de 2025