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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA · CAPÍTULO IV – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 41-A do Regulamento do BPC

Decreto nº 6.214/2007 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 41-A. A gestão e a operacionalização do Benefício de Prestação Continuada serão acompanhadas e monitoradas pelo Comitê Intersetorial de Assessoramento, instituído em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Incluído pelo Decreto nº 12.534, de 2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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