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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA · CAPÍTULO II – DA HABILITAÇÃO, DA CONCESSÃO, DA MANUTENÇÃO, DA REPRESENTAÇÃO E DO INDEFERIMENTO · Seção I – Da Habilitação e da Concessão

Art. 11 do Regulamento do BPC

Decreto nº 6.214/2007 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 11. Para fins de identificação da pessoa com deficiência e do idoso e de comprovação da idade do idoso, no caso de brasileiro naturalizado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I título declaratório de nacionalidade brasileira; e

II carteira de identidade ou carteira de trabalho e previdência social.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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