Art. 10. A pessoa com deficiência e o idoso deverão informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e apresentar documento com foto reconhecido por lei como prova de identidade do requerente.
I certidão de nascimento;
II certidão de casamento;
III certificado de reservista;
IV carteira de identidade; ou
V carteira de trabalho e previdência social
Parágrafo único As crianças e os adolescentes menores de dezesseis anos poderão apresentar apenas a certidão de nascimento para fins da identificação de que trata o caput.