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Carreira Pública

CAPÍTULO XIII – Do seguro obrigatório de crédito à exportação

Art. 24 do Decreto dos Seguros Obrigatórios

Decreto nº 61.867/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 24. As firmas exportadoras estão obrigadas a efetuar o seguro de crédito à exportação instituído pela Lei número 4.678, de 16 de junho de 1965, e regulamentado pelo Decreto número 57.286, de 18 de novembro de 1965, sempre que o crédito fôr concedido por instruções financeiras públicas, e desde que as condições gerais das operações de seguros administram cobertura para o risco.

Parágrafo único O seguro deverá cobrir os "riscos comerciais " e os "riscos políticos e extraordinários ", como definidos em lei, regulamento e normas aprovadas pelo CNSP.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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