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Carreira Pública

CAPÍTULO X – Do seguro obrigatório de garantia do cumprimento das obrigações do incorporador e construtor de imóveis e de garantia do pagamento à cargo do mutuário

Art. 21 do Decreto dos Seguros Obrigatórios

Decreto nº 61.867/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 21. o disposto neste capítulo só se aplica a incorporações ou construções de valor não inferior a vinte e um mil cruzeiros novos.

Vide Decreto nº 85.266, de 1980

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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