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Carreira Pública

CAPÍTULO I – Disposições Preliminares

Art. 2º do Decreto dos Seguros Obrigatórios

Decreto nº 61.867/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 2º Não poderá ser concedida autorização, licença ou respectiva renovação ou transferência, a qualquer título, para o exercício de atividades que estejam sujeitas a seguro obrigatório, sem prova da existência dêsse seguro.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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